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VIII FICCA - REGULAMENTO 2022

ARTE USINA CAETÉ torna público o processo de inscrições para o concurso de obras cinematográficas de curtas, médias, longas metragens, e documentários, do VIII  FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté, a ser realizado entre os dias 8 e 10 de Dezembro de 2022, no Município de Bragança do Pará.

REGULAMENTO - FICCA - 2022

Capítulo I - DO FESTIVAL

Art. 1º - Realizado sob responsabilidade da ARTE USINA CAETÉ, o VIII FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté é uma iniciativa sem fins comerciais, com atividades previstas para acontecer em espaços culturais de África, Portugal e Brasil, em 2022.

Art. 2º - O VIII FICCA é presidido pelo seu criador, o poeta e realizador Francisco Weyl, sendo ainda gerido por uma Comissão por ele indicada e nomeada, para encaminhar ações de captação de recursos, produção, e divulgação do certame, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, e coletivos artísticos do Brasil e do mundo.

Art. 3º - O VIII FICCA programa atividades como simpósios, fóruns, formações, distinções, rodas de conversas, lançamentos de livros, filmes, catálogos, DVDs, mostras competitivas e mostras paralelas temáticas não-competitivas de filmes, eventos em formatos presenciais e/ou virtuais, conforme melhor se especifica no Capítulo V deste Regulamento, e que podem ocorrer a qualquer momento durante o período de produção, realização e pósprodução do festival.

Capítulo II - DA FINALIDADE

Art. 4º - O VIII FICCA tem por finalidade refletir sobre a lógica do mercado audiovisual, enraizar a arte cinematográfica no cotidiano de comunidades locais, conquistar novo público para o cinema, potenciar a liberdade criativa, e estimular o surgimento de novos realizadores, a partir de ateliers entre jovens, em escolas, associações, comunidades periféricas, tradicionais, e quilombolas paraenses, amazônidas, africanas, lusófonas, através de experiências de encontros nascidas em diálogos onde conhecimentos e demandas das comunidades são respeitados e reverberados.

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

Art. 5° - Poderão participar deste festival, autores, criadores, produtores, e realizadores, nas categorias de longa-metragem, média-metragem, curta-metragem, e documentário, além de outras categorias e expressões, na forma indicada no Capítulo IV deste Regulamento.

Art. 6º - Poderão concorrer a este festival e ser selecionados e exibidos nas mostras competitivas e/ou não-competitivas, quaisquer obras, independentemente do ano de sua realização, sendo dada preferência, mas não exclusividade, para inéditos, que não-tenham conquistado prêmios.

Capítulo IV - DA PREMIAÇÃO

Art. 7°- O VIII FICCA reconhecerá com o TROFÉU CARUANA DAS IMAGENS filmes nas seguintes categorias, seguindo-se os respectivos enquadramentos e denominações de premiações:

  1. Melhor Longa Metragem - Prêmio Paulo Paulino Guajajara

(Concedido a filmes + 60 Min de temáticas livres)

  1. Melhor Média Metragem - Prêmio Marga Rothe

(Concedido a filmes + 20 - 60 Min, de temáticas livres)

  1. Melhor Curta Metragem - Prêmio Paulo Fonteles

(Concedido a filmes - 20 Min, de temáticas livres)

  1. Melhor Documentário Longa - Prêmio Irmã Doroty

(Concedido a filmes + 60 Min, de temáticas livres)

  1. Melhor Documentário Média - Prêmio Dema

(Concedido a filmes +20 - 60, de temáticas livres)

  1. Melhor Documentário Curta – Prêmio Jaime Teixeira

(Concedido a filmes – 20 Min, de temáticas livres)

  1. Melhor Filme Animação - Prêmio Gabriel Pimenta

(Concedido a  filmes de livre tempo e temática)

  1. Melhor Filme Experimental – Prêmio Paulinho Fonteles

(Concedido a videoclips e/ou videopoemas de livre tempo e livre temática)

  1. Melhor Filme educativo - Prêmio Egídio Sales

(Concedido a filmes pedagógicos e/ou científicos, de livre tempo e temática)

10.   Melhor Mise en scène – Prêmio Arthur Leandro

(Concedido a expressões como videoteatro, vídeo dança, teatro-dança, performances e instalações audiovisuais, de livre tempo e temáticas)

§ ÚNICO – Independentemente das categorias acima, o VIII FICCA reconhecerá com o TROFÉU CARUANA DAS IMAGENS projetos audiovisuais que se enquadrem nas modalidades abaixo:

 

  1. Grande Prêmio do JURI

(Concedido pela Comissão de Juris Oficial em razão da qualidade estética, técnica, artística e política da obra, independentemente de tempo, temática categoria a concurso)

  1. Prêmio Isa Cunha de direitos Humanos

(Concedido à narrativas de juventude, mulheres, comunidades indígenas, tradicionais,  quilombolas, extrativistas, LGBTQI+)

  1. Juri Popular - Prêmio Padre Bruno

(Concedido através de votação pelas redes sociais do VIII FICCA, independentemente de tempo ou temática)

 Capítulo V – DAS MOSTRAS COMPETITIVAS E NÃO-COMPETITIVAS

Art. 8º - Além de premiar os primeiros colocados nas suas respetivas categorias, o festival irá selecionar filmes para Mostras não-competitivas, que são realizadas ao longo do ano seguinte à realização do VIII FICCA, de forma presencial e/ou híbrida:

Negro FICCA / Cinema contemporâneo de resistência / Caeté Cult

 Capítulo VI - DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º - As inscrições dos filmes concorrentes a este certame serão realizadas a partir de 20/06/2022 até o dia 15/09/2022.

Art. 10º - Realizadores e/ou produtores interessados em participar do Festival devem ler o edital disponibilizado em:

https://ficcafestival.blogspot.com/2022/06/viii-festival-internacional-de-cinema.html

E/OU

http://carpinteirodepoesia.blogspot.com/2022/06/viii-ficca-regulamento-2022.html

 E proceder da seguinte forma:

 

a)      Seguir as redes sociais do FICCA – FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DO CAETÉ, que são os canais por onde realizadores e públicos serão comunicados sobre os processos e procedimentos do VI FICCA,  a saber:

REDES FICCA A SEGUIR:

https://www.instagram.com/ficcacinema/

https://www.facebook.com/watch/ficca.festival/

https://www.youtube.com/channel/UCUJcNmUd0ud6_k5zSQTm4Yw

https://ficcafestival.blogspot.com

E

https://www.ficca.net.br

b)      Seguir e marcar os perfis, por gentileza

c)      Pagar taxa de inscrição simbólica de R$ 20,00 (Vinte Reais), via PIX para telefone 91993822315 (Em nome de Francisco de Assis Weyl Albuquerque Costa)

d)      Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado em https://docs.google.com/forms/d/1fPauXgAa_WJ9wO8m1apC5H3TAwf0kKiJO0hI3oQvO48/edit, enviando documentos e comprovantes solicitados.

e)      Preencher, assinar, digitalizar e anexar no momento da inscrição a CARTA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DA OBRA, cujo modelo segue anexo ao presente edital.

 § PRIMEIRO: O formulário de inscrição e os documentos enviados pelo realizador e/ou produtor são uma concordância automática com este Regulamento.

​§ SEGUNDO: Imagens still, cartazes, teasers ou trailers e trechos de até 3 minutos das obras selecionadas poderão ser utilizados pelo FICCA estritamente para fins de divulgação do evento e sua programação em qualquer meio de comunicação.

 Art. 11º - Os filmes selecionados para a mostras do VIII FICCA serão conhecidos a partir 1º até o dia 10 de Outubro de 2022, nos endereços oficiais do festival.

 Capítulo VII - DOS JÚRIS

Art. 12º - O enquadramento das candidaturas dos filmes nas mostras competitivas e não-competitivas será feito por uma comissão de seleção indicada pela Coordenação do VIII FICCA.

Art. 13°  - À Comissão dos Júris Oficial caberá selecionar, avaliar e julgar os trabalhos inscritos e indicar os distinguidos pelo VIII FICCA.

Art. 14° - A Comissão dos Juris Oficial será constituída por realizadores, pesquisadores, professores, e artistas convidados, pela coordenação do VIII FICCA.

Art. 15°  - A Comissão dos Juris Oficial é soberana para estabelecer seus procedimentos de trabalho, sendo irrecorríveis as suas decisões.

 § ÚNICO: A Comissão Oficial de Juris observará as diversas linguagens e técnicas artísticas, poéticas e estéticas, e políticas, que estruturam as narrativas, assim como os seus elementos constitutivos, como diferentes estilos de direções, de fotografia, produção, cenografia, figurino, maquiagem, trilha sonora, montagem, roteiro, texto, e performance, independentemente do formato de captação, do tempo de duração, com especial destaque para as cinematografias artísticas e/ou pedagógicas /ou científicas, e/ou experimentais.

 Art. 16°  - A Comissão dos Juris Oficial será extinta com a entrega do relatório final à Coordenação do VIII FICCA, que procederá imediatamente a sua divulgação nos canais de comunicação da organização do Festival.

 § ÚNICO: Compõem a Comissão de Juris Oficial

 

  1. Adalberto dos Santos Castro Junior, Realizador (BR)
  2. Ana Paula Sá, Pedagoga (BR)
  3. Ana Tinoco, Realizadora/Artista plástica (PT)
  4. Alexandre Martins, Realizador (PT)
  5. Cláudio Figueiredo, Produtor/Realizador (BR)
  6. Dani Franco, Produtora (BR)
  7. Danilo Gustavo Asp, Historiador (BR)
  8. Dênis Bezerra, Pesquisador/Professor (BR)
  9. Hilton P. Silva, Antropólogo (BR)
  10. Francisco Weyl, Realizador/Pesquisador, Curador do FICCA (PT)
  11. Isabel Luz, Produtora (PT)
  12. José Alberto Pinto, Realizador/Produtor (PT)
  13. Iulik Lomba de Farias, Realizador/Produtor (RJ)
  14. Marcelo Rodrigues, Realizador/Produtor (BR)
  15. Mateus Moura, Realizador/Músico (BR)
  16. Micaela Barbosa, Atriz/Pesquisadora (PT)
  17. Miguel Haoni, Crítico/Pesquisador (FR)
  18. Nuno Malheiro, Realizador/Pesquisador (PT)
  19. Phillip Back, Músico (DE)
  20. Rafael Ferreira, Realizador/Produtor (BR)
  21. Roberta Mártires, Artista Visual (BR)
  22. Rosilene Cordeiro, Atriz/Pesquisadora (BR)
  23. Sérgio Santeiro, Realizador/Professor, Presidente do Juri (BR)
  24. Sid Quaresma, Pedagodo/Pesquisador (BR)
  25. Wellingta Macedo, Jornalista/Ativista (BR)
  26. Zeza Guedes, Ativista/Feminista (PT)

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17° - Os filmes, assim como os conteúdos dos materiais enviados ao VIII FICCA são de inteira responsabilidade dos autores e produtores, responsabilizando-se o autor da inscrição por quaisquer problemas de direitos autorais que por ventura possam vir a ocorrer no decorrer do processo de veiculação das obras vencedoras.

§ ÚNICO: A inscrição da obra implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento, e na automática autorização de divulgação da obra à concurso, em mídias, redes, e mostras cineclubistas sem fins lucrativos, paralelas ao festival.

Art. 18° - Os filmes vencedores serão exibidos em sessões organizadas pelas entidades parceiras do certame, no Brasil, em Portugal, e em África, sendo ainda disponibilizados parcial ou integralmente em sites, redes, plataformas colaborativas que apoiam o VIII FICCA.

Art. 19° - O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará na desclassificação automática da obra inscrita.

Art. 20º - A coordenação do VIII FICCA se reserva ao direito de revogar, alterar ou anular, no todo ou em parte, este concurso, por razões de interesse público, bem como a prorrogar os prazos previstos, com a devida publicidade aos inscritos.

Art. 21° - A organização do VIII FICCA não fornecerá passagens, hospedagem, alimentação, transporte e diárias, para os representantes dos filmes concorrentes participarem do festival.

Art. 22° - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação VIII FICCA.

  Praia de Ajuruteua, Bragança do Pará, 6 de Junho de 2022


Francisco Weyl – Criador do FICCA

VIII FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté

 

 ANEXO

 DECLARAÇÃO

 

Eu, ___________________________________________________________________, portador do CPF ____________ e RG _________________, proponente da obra ____________________________________________, submetida ao VIII FICCA – FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DO CAETÉ, declaro que:

            Li e concordo com os termos do Regulamento do VIII – FICCA, Festival Internacional de Cinema do Caeté.

            Possuo diretos contidos no trabalho (vídeo, imagem e som), sendo o responsável pelo conteúdo.

            Possuo licenças e autorizações para utilizar qualquer propriedade intelectual de terceiros.

            Possuo autorização para uso de som e imagem de qualquer parte da obra/apresentação.

            Concedo os direitos de uso de minha obra ao FICCA – Festival, que a usará no âmbito da produção e realização do festival – 2022, conforme especificado no Regulamento da VIII edição.

            Estou ciente que poderei responder civil e criminalmente no caso de violação às leis pertinentes, ficando assim isenta a Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

 

_______________,____de___________ de _________.

 

____________________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 


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