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Vereador acusado de mediar assassinato do radialista Jairo Sousa é cassado por quebra de decoro parlamentar


A Câmara Municipal de Bragança aprovou por unanimidade a cassação do mandato do vereador César Augusto Monteiro Gonçalves (PL) por quebra de decoro parlamentar.

Uma carta de César Monteiro foi lida antes de iniciada a votação da sessão presencial e de caráter extraordinário, que começou com 30 minutos de atraso na manhã desta Quinta-Feira, 9 d Julho.

14 vereadores votaram a favor, e 2 vereadores não votaram, Rivaldo Miranda, por ser testemunha e autor do Requerimento, e Zeca do treme, por ser parte interessada no processo.

Cesar está detido sob acusação de mediar o crime do radialista Jairo Souza, assassinado com dois tiros pelas costas, em Bragança do Pará, no dia 21 de junho de 2018.

A motivação seriam as falas do radialista contra irregularidades cometidas pelas empresas Terra Forte Terraplanagem e a Terra Forte Construção e Serviço.

Estas empresas seriam de propriedade de Yann Victor Monteiro Leite e Odivaldo de Lima Leite Filho, conhecido como Dinho, que seria da família do vereador.

A própria prefeitura, inclusive, teria empenhado recursos em favor da referida empresa, um dia antes do assassinato do radialista, conforme documentos do Portal da Transparência.

César Monteiro era da base aliada do prefeito Raimundão, mas votou no opositor Renato Oliveira à presidência da Câmara.

Preso preventivamente no Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves, em Castanhal, desde o dia 20 de Novembro de 2018, o vereador conseguiu em Março um Habeas Corpus em seu favor, após três pedidos recusados.

Acabou detido, entretanto, em Abril de 2019, pela “Operação Pérola”, da Delegacia de Homicídios, depois de ser declarado foragido da Justiça.

E, mesmo foragido da Justiça, o vereador conseguiu espaço na mídia bragantina para dar a sua versão dos fatos, curiosamente, na mesa Rádio Pérola em que trabalhava Jairo Sousa.

Na entrevista, bastante nervoso, declarou-se inocente e disse temer pela vida, sem esclarecer se estava a receber algum tipo de ameaça.

Alguns dias depois da entrevista, Cesar se apresentou à Polícia para prestar depoimento, tendo sido posteriormente conduzido ao Sistema Penitenciário, em cumprimento do mandado de prisão temporária decretado.

Apesar de detido, o vereador continuou a receber normalmente os seus proventos (R$ 8 mil reais) da Câmara Municipal, na qual protocolou um pedido – com base no Artigo 40 da  Lei Orgânica Municipal, que lhe garante o direito de se licenciar por 120 dias.

Curiosamente, o prazo regimental do afastamento se encerraria a 19 de Março de 2020, sendo que o Ministério Público havia solicitado que a Câmara de Bragança instaurasse  procedimento administrativo contra César Monteiro.

Ou seja, mesmo enquadrado no Art. 121, §2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121, c/c Art. 29, todos do CPB. (Crime contra a vida), de acordo com o Processo Nº 0007126-83.2018.8.14.0009, o vereador tinha a confiança de seus pares.

Há testemunhos que o vereador era objeto das críticas de Jairo, sendo que, dias antes do crime, Jairo teria dito que faria sérias denúncias em seu  programa do dia 21 de junho de 2018.

Estas denúncias seriam contra um vereador da cidade de Bragança, que estaria envolvido em desvios de Cheque Moradia, fatos negados pelo acusado.

Testemunhas informaram que o grupo político sobre o qual recaíam as denúncias de Jairo fez uma “vaquinha” de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para pagar o assassino.

E o vereador César Monteiro seria o responsável pela negociação com o grupo de extermínio de José Roberto Costa de Sousa ( “Calar”).

Após a contratação, “Calar” passou a monitorar Jairo Sousa, tendo sondado moradores de Tracuateua dias antes do crime, para saber se a vítima ainda morava na comunidade do Tatu, onde  “Calar” havia preparado uma tocaia para executar Jairo, restando-se, porém, infrutífera, pois a vítima não apareceu.

Estes detalhes constam das sete laudas da Denúncia do Ministério Público sobre a ação dos criminosos e do mediador do crime, entretanto, não fica esclarecido de onde teriam vindo os R$ 30 mil que pagaram pela morte do radialista.

De acordo com os autos de inquérito, “Calar”, Dione de Sousa Almeida (“Diones ou “Jhony”), e César Augusto Monteiro Gonçalves mataram o radialista Jairo José de Sousa, na escadaria que dá acesso a Rádio Pérola FM, localizada na Trav. João XXIII, no prédio Nunes Bastos, bairro da Aldeia, em Bragança do Pará, por volta das 4:50h do dia 21 de junho de 2018.

A vítima chegava ao trabalho para apresentar seu programa matinal, “Show da Pérola”, no horário das 5 as 9 da manhã, e, ao entrar, trancar o portão de ferro, e subir os primeiros degraus da escadaria, foi surpreendida por “Diones”, que, com arma de fogo em punho, efetuou disparos contra Jairo, atingindo-o na região do tórax.

“Diones” foi reconhecido pelas testemunhas como a pessoa que atirou em Jairo Sousa, conforme consta nos autos de reconhecimento do processo.

Ele já praticou vários homicídios, sendo a pessoa ideal para executar Jairo Sousa, porque era da comunidade Vila Fátima, e desconhecido na cidade de Bragança, ao contrário de “Calar”, conhecido em Bragança, e Tracuateua, inclusive no meio político e empresarial.

Também integram o grupo responsável pelo assassinato de Jairo e de vários outros crimes de homicídios na região bragantina, sob o comando de “Calar”: Edvaldo Meirelles da Silva (“Mãozona”); Jadson Roberto Reis de  Sousa (“Jacó”); Jedson Miranda da Silva (“Nego de Mozar”); João Carlos Lima de Castro (“Joãozinho”); Madson Aviz de Melo (“Macio”); Moisaniel Sousa da Silva ( “Mozar”); Otacílio Antônio da Silva; e Sidiny Raymond Silva Reis.

As investigações apontaram que Otacílio Antonio, genro do líder “Calar”, tinha a função de olheiro, monitorava as vítimas, levantava a rotina das mesmas e repassava as informações para os integrantes do grupo que iam consumar a execução das vítimas, além, de fornecer armamento para o grupo.

Moisaniel, o “Mozar”, segundo as investigações, exercia a função de armeiro do grupo e por vezes fornecia veículos para a prática das execuções.

Os demais integrantes, participavam diretamente das execuções, sempre intermediadas por “Calar”.

As denúncias do Ministério Público foram  assim sistematizadas contra os acusados:

- Artigos: 121, §2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121 c/c Art. 288-A, ambos do CPB c/c Art. 1º, inciso I, da lei 8.072/1990. (Matar alguém mediante pagamento ou promessa de recompensa): José Roberto Costa de Sousa (“Calar”), 49 anos, residente na comunidade Rio Branco, Balneário Toca da Jiboia; e Dione de Sousa Almeida (“Diones” ou “Jhony”), 30 anos, residente em Vila Fátima, zona rural do município de Tracuateua.

- Art. 121, §2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121, c/c Art. 29, todos do CPB. (Crime contra a vida): Cesar Augusto Monteiro Gonçalves, 46 anos, residente no Km 06 da Rodovia Dom Eliseu no município de Bragança;

- Artigo 288 do Código Penal Brasileiro(Associação Criminosa): Jedson Miranda da Siva (“Nego de Mozar”), 23 anos, residente na Rua Leopoldo Silva, bairro do Riozinho em Bragança; João Carlos Lima de Castro (“Joãozinho”), policial militar, 50 anos, residente na Rua Eugenio Barros, bairro Nova Esperança em Tracuateua; Madson Aviz de Melo (“Macio”), 38 anos, residente na Rua José Olegário Pinheiro em Tracuateua; Moisaniel Sousa da Silva (“Mozar”), residente na Rua Leopoldo Silva no bairro do Riozinho em Bragança; Otacílio Antonio da Silva, residente na comunidade Rio Branco, zona rural de Tracuateua; Sidiny Raymond da Silva Reis, 42 anos, residente na Rua João Hamilton Dantas em Tracuateua; Jadson Roberto Reis de Sousa (“Jacó” ou “Jacson”), 24 anos, residente na comunidade Rio Branco, zona rural de Tracuateua; Edvaldo Meirelles da Silva (“Mãozona”), 37 anos, residente em Vila Fátima, zona rural de Tracuateua.

A cassação do mandato de um vereador em razão de quebra de decoro parlamentar implica no reconhecimento da inelegibilidade, prevista no art. 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar n. 64 /1990, que perdura durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito o cassado, e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura, pelo que não cabe a revisão do mérito da decisão do Poder Legislativo Municipal pela Justiça.

Se é provável que César Monteiro não volte a se candidatar durante este período, não será de todo impossível que ele lance alguém no lugar dele para arrecadar estes votos ou transferi-los para algum candidato, até porque ele foi da base do prefeito mas passou-se para a oposição ao votar na chapa de Renato Oliveira à presidência da Câmara Municipal.

Nós já assistimos muita coisa parecida como essa na política local, compra e transferência de votos, omissão do Ministério Público, e mesmo a desobediência aos Termos de Ajuste de Conduta e outras determinações desta Instituição, solenemente ignorada pelas classes dominantes da Região, que agem como foras da Lei.

A própria Câmara Municipal de Bragança economizou tempo para garantir a proteção de César Monteiro, mesmo com o Ministério Público tendo solicitado instauração de procedimento administrativo contra o vereador, após este ter sido enquadrado no Art. 121, §2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121, c/c Art. 29, todos do CPB. (Crime contra a vida), de acordo com o Processo Nº 0007126-83.2018.8.14.0009.

A sessão camarária desta manhã foi um sucesso de mídia para vereadores em plena campanha pela reeleição, sendo que muitos destes já faltaram inclusive a reuniões virtuais, com justificativas como “tratar de questões pessoais”, sem que isso afete os seus gordos rendimentos de R$ 8 mil, para participar de uma sessão por semana.

           

Francisco Weyl

9 de Julho de 2020

  

 

Mais informações sobre o CASO JAIRO em matérias que eu escrevi e que foram publicadas nos links abaixo:

http://tribunadosalgado.blogspot.com/2020/01/deve-entrar-pela-madrugada-audiencia-do.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2019/01/jairo-mp-conclui-que-vereador-cesar.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2019/01/radialista-cupula-da-prefeitura-de.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/search?q=CASO+JAIRO+

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/11/pistoleiro-quem-pagou-pelo-assassinato.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/11/revolta-populacao-incendeia-casa-e-um.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/11/mandados-policia-apreendeu-documentos.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/11/crime-acusado-pela-morte-do-radialista.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/ameacas-esposa-de-radialista.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/06/omissao-poder-publico-e-entidades.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/protesto-braganca-pede-celeridade-nas.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/09/casojairo-quem-matou-o-radialista.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/lista-jairo-era-o-segundo-de-uma-lista.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/mensagens-whatsapp-teria-sido-usado.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/lista-jairo-era-o-segundo-de-uma-lista.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/passeata-manifestacao-pede-justica-para.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/09/casojairosousa-lista-da-morte-para.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/09/casojairo-programa-tim-lopes-investiga.html

 http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/06/casojairo-pistoleiro-teria-usado-onix.html



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