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Bragança vai receber cerca de 850 MIL reais da Lei Aldir Blanc


Apesar de ter aderido ao Sistema Nacional de Cultura no dia 5 de Março de 2013, e aprovado a Lei Municipal de Cultura durante a gestão do Padre Nelson (2015), até hoje, Bragança não criou o Sistema Municipal de Cultura, não compôs o Conselho, não criou o Plano nem o Fundo, que constituem o chamado CPF da Cultura.

E para complicar, além de ser o mais pobre do país G100, um dos graves problemas do Município é que o prefeito Raimundo Oliveira sofreu diversas acusações de malversação de recursos públicos.

Por esta razão a sociedade tem que ficar de olho, até porque a maioria dos vereadores é base de apoio da gestão, portanto, não haverá fiscalização da parte do Poder Legislativo quanto ao destino dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc.

O Município de Bragança vai receber R$ 844.075,00  com a aprovação da Lei Aldir Blanc (projeto de Lei 1075/2020). A Lei prevê complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas para trabalhadores informais no setor cultural, e entre R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais.

A Lei determina que a União entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3 BI para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultura.

O Estado do Pará receberá R$ 8.540.121,60,00 (Decisão Normativa 179/2019-TCU), para distribuir aos 143 municípios, de acordo com a população, conforme critérios fixados na Resolução do Tribunal de Contas da União.

O auxílio emergencial beneficia trabalhadores da cultura que comprovem atuação no setor nos últimos dois anos e que tenham tido rendimentos até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

O dinheiro poderá ser usado em editais, chamadas públicas, prêmios, cursos, produções audiovisuais, manifestações culturais, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor.

20% será destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social, desde que comprovem cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

Mas atenção que não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. E o mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.

Os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.



Linha do Tempo

Enquanto cidadão bragantino, acompanhamos na altura o processo de discussão da LMC, inclusive com proposições não incluídas pela Câmara, que aprovou sem ler a Lei, sendo que os poderes executivo e legislativo não fizeram na altura a mínima questão para criar o Conselho de Cultura.

Quando a proposta de Lei de Cultura do Município de Bragança foi enviada pelo Executivo ao Legislativo em 2015, escrevemos e protocolamos um documento na Câmara Municipal um documento com as seguintes considerações:

1) Que a ação do governo municipal merece o nosso apoio, apesar de sermos crítico à completa falta de diplomacia e de diálogo com a sociedade bragantina quanto a este assunto.

2) Que convém sabermos o teor da Lei para não errarmos no que apoiamos ou recusamos.

3) Que a proposta reproduz as demais leis que tem sido aprovadas no sentido de adesão e unificação do Sistema Nacional de Cultura.

4) Que esta reprodução pode ser perigosa para as especificidades regionais.

5) Que há demasiadas entrelinhas neste projeto cujas brechas são favoráveis ao capital e ao mercado.

6) Que a proposta de paridade (seis representantes do governo e seis representantes da sociedade civil) não amplia o necessário debate sobre a “cogestão”

7) A proposta que fazemos é a de fortalecer experiências de coordenações coletivas - entre governo e cidadão – focadas na inclusão social sob princípios de economia solidária e autosustentabilidade.

8) Pensamos na revisão da proposta de representação do Conselho Municipal de Cultura (ao contrário de 6 / 6), defendemos uma composição de UM TERÇO (1/3) do Governo e (2/3) da Sociedade Civil, com garantias de representação aos criadores de culturas tradicionais e populares, afrodescendentes, quilombolas, indígenas, e comunidades como os movimentos homoafetivos e das mulheres.

9) Entendemos também que há superposição de poderes na representação (“paritária”) do “Estado”, com reserva de “duas” (02) vagas à instituição Secretaria de Cultura.

10) Não concordamos que a presidência do Conselho seja prerrogativa do Secretário de Cultura.

11) Também não concordamos que o voto de minerva do referido conselho seja do seu presidente.

12) Observamos que há erros de representação com indicação de instituições que ainda não existem (Secretaria de Turismo).

13) Que há falta de definição de conceitos quanto à nomeação de categorias representantes nos conselhos, nomeadamente a de “patrimônio”

14) Que não se define (e fica confuso) para efeitos de representação os termos “categorias” e “linguagens”

15) Que devemos buscar apoio de todos os vereadores para a aprovação da Lei, desde que sejam discutidos e reelaborados os destaques apresentados pela sociedade civil.

Após a aprovação da Lei sem nenhuma discussão substancial pela Câmara, acompanhamos o processo, inclusive com sugestões organizativas e estruturais para a criação do Conselho Municipal e a consequente criação do CPF da Cultura, o que lamentavelmente não ocorreu.

Mesmo assim, continuamos a desempenhar o nosso papel social comprometido com a cultura do Município de Bragança, inclusive articulando a criação de uma Conferência Livre de Cultura, através do Fórum de Cultura Livre, do qual éramos organizadores.

No sentido de avançar o desenvolvimento de Bragança, de forma a que sejam criados marcos legais para garantir a salvaguarda da Cultura, então, propusemos:

1)         Respeito ao acúmulo dos debates e discussões ocorridos em reuniões desde a aprovação da Lei Municipal de Cultura;

2)         Revisão pontual dos nomes indicados para a composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais (troca daqueles que não residem mais no Município);

3)         Sugestão de que os representantes do Poder Público no CMPC tenham alguma relação com o setor;

4)         Assinatura pelo prefeito do Decreto e Posse do CMPC (Conselho Municipal de Políticas Culturais), em Conferência Mista;

5)         Convocação e realização de uma Conferência e sem a necessidade de altos custos ou gastos;

6)         Apoio dos poderes públicos (legislativo e executivo) á mobilização e á divulgação da Conferência;

7)         Esforços contínuos e coletivos dos poderes públicos e da sociedade civil a participação representativa de criadores e fazedores culturais de diversas linguagens e originários dos mais diferentes espaços, da zona urbana, do interior,  campos, colônias, e praias;

7)         Revisão e adequação da Lei Municipal de Cultura pela Câmara dos Vereadores;

8)         Sugestão de que sejam criadas algumas leis de proteção e de incentivo da cultura bragantina, a saber:

          Lei dos royalties culturais, para garantir retornos financeiros às organizações sociais e culturais locais que atuam no campo da cultura, e que tem os seus bens simbólicos e o seu patrimônio utilizado em obras de arte e/ou empreendimento da economia criativa além-fronteiras caeteuaras;

          Lei de proteção do direito autoral local;

          Lei de reserva de mercado cultural nos grandes eventos nacionais, de forma a garantir o espaço para apresentação e comercialização das obras do artista local;

          Lei que obriga as emissoras de rádio e TV a dedicar parte de sua programação a conteúdos locais independentes;

          Definição de dotação orçamentária de 1% da arrecadação municipal para a secretaria de cultura;

          Indicação de administração aberta deste recurso (1% da arrecadação), com o lançamento de editais públicos para os diversos segmentos e linguagens;

          Lei Municipal de Isenção Fiscal para emoresas que financiam a cultura, aos moldes da “Tó Teixeira” (Municipal-Belém)/”Semear”(Estadual-Pará)/Rouanet”(Nacional);

          Criação do Fundo Municipal de Cultura, com definição de repasse de recursos de fontes articuladas as cadeias produtivas mais desenvolvidas e que atravessam a cultura, como por exemplo o Turismo e o Pescado;

          Lei que torne obrigatória a inclusão no currículo das escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, a disciplina HISTÓRIA E CULTURA DE BRAGANÇA

Estas informações compõem a linha do tempo do movimento cultural de Bragança do Pará, no qual temos sido protagonistas junto com diversos parceiros que não mediram esforços para lutar em defesa da cultura bragantina.

Francisco Weyl, 2 de Julho de 2020



Todos estes dados são de domínio público, tendo sido publicados na Tribuna do Salgado, projeto editorial de minha responsabilidade, conforme pode ser comprovado nos links abaixo especificados:

http://tribunadosalgado.blogspot.com/2015/06/opiniao-braganca-vota-sua-lei-para.html

http://tribunadosalgado.blogspot.com/2016/09/falsidade-citado-como-obra-conselho-de.html

http://tribunadosalgado.blogspot.com/2016/12/analise1-avancar-no-conselho-municipal.html

http://tribunadosalgado.blogspot.com/2017/04/cultura-secretario-rivaldo-quer-avancar.html

http://tribunadosalgado.blogspot.com/2017/05/acao-braganca-cria-forum-para.html

http://tribunadosalgado.blogspot.com/2017/05/autonomia-coletivos-grupos-e-entidades.html

 

 


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