Vereador acusado de mediar assassinato do radialista Jairo Sousa é cassado por quebra de decoro parlamentar
A Câmara Municipal de Bragança aprovou
por unanimidade a cassação do mandato do vereador César Augusto Monteiro
Gonçalves (PL) por quebra de decoro parlamentar.
Uma carta de César Monteiro foi lida
antes de iniciada a votação da sessão presencial e de caráter extraordinário, que
começou com 30 minutos de atraso na manhã desta Quinta-Feira, 9 d Julho.
14 vereadores votaram a favor, e 2
vereadores não votaram, Rivaldo Miranda, por ser testemunha e autor do
Requerimento, e Zeca do treme, por ser parte interessada no processo.
Cesar está
detido sob acusação de mediar o crime do radialista Jairo Souza, assassinado
com dois tiros pelas costas, em Bragança do Pará,
no dia 21 de junho de 2018.
A motivação
seriam as falas do radialista contra irregularidades cometidas pelas empresas
Terra Forte Terraplanagem e a Terra Forte Construção e Serviço.
Estas
empresas seriam de propriedade de Yann Victor Monteiro Leite e Odivaldo de Lima
Leite Filho, conhecido como Dinho, que seria da família do vereador.
A própria
prefeitura, inclusive, teria empenhado recursos em favor da referida empresa,
um dia antes do assassinato do radialista, conforme documentos do Portal da
Transparência.
César Monteiro era da base aliada do
prefeito Raimundão, mas votou no opositor Renato Oliveira à presidência da
Câmara.
Preso preventivamente no Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das
Neves, em Castanhal, desde o dia 20 de Novembro de 2018, o vereador
conseguiu em Março um Habeas Corpus em seu favor, após três pedidos recusados.
Acabou detido, entretanto, em Abril de
2019, pela “Operação Pérola”, da Delegacia de Homicídios, depois de ser
declarado foragido da Justiça.
E, mesmo
foragido da Justiça, o vereador conseguiu espaço na mídia bragantina para dar a
sua versão dos fatos, curiosamente, na mesa Rádio Pérola em que trabalhava
Jairo Sousa.
Na entrevista, bastante
nervoso, declarou-se inocente e disse temer pela vida, sem esclarecer se estava
a receber algum tipo de ameaça.
Alguns dias depois da
entrevista, Cesar
se apresentou à Polícia para prestar depoimento, tendo sido posteriormente conduzido
ao Sistema Penitenciário, em cumprimento do mandado de prisão temporária
decretado.
Apesar de detido, o
vereador continuou a receber normalmente os seus proventos (R$ 8 mil reais) da
Câmara Municipal, na qual protocolou um pedido – com base no Artigo 40 da
Lei Orgânica Municipal, que lhe garante o direito de se licenciar por 120 dias.
Curiosamente, o prazo
regimental do afastamento se encerraria a 19 de Março de 2020, sendo que o Ministério
Público havia solicitado que a Câmara de Bragança instaurasse
procedimento administrativo contra César Monteiro.
Ou seja, mesmo enquadrado
no Art. 121, §2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121, c/c Art. 29, todos do
CPB. (Crime contra a vida), de acordo com o Processo Nº
0007126-83.2018.8.14.0009, o vereador tinha a confiança de seus pares.
Há
testemunhos que o vereador era objeto das críticas de Jairo, sendo que, dias
antes do crime, Jairo teria dito que faria sérias denúncias em seu
programa do dia 21 de junho de 2018.
Estas denúncias
seriam contra um vereador da cidade de Bragança, que estaria envolvido em
desvios de Cheque Moradia, fatos negados pelo acusado.
Testemunhas
informaram que o grupo político sobre o qual recaíam as denúncias de Jairo fez
uma “vaquinha” de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para pagar o assassino.
E o vereador
César Monteiro seria o responsável pela negociação com o grupo de extermínio de
José Roberto Costa de Sousa ( “Calar”).
Após a
contratação, “Calar” passou a monitorar Jairo Sousa, tendo sondado moradores de
Tracuateua dias antes do crime, para saber se a vítima ainda morava na
comunidade do Tatu, onde “Calar” havia
preparado uma tocaia para executar Jairo, restando-se, porém, infrutífera, pois
a vítima não apareceu.
Estes
detalhes constam das sete laudas da Denúncia do Ministério Público sobre a ação
dos criminosos e do mediador do crime, entretanto, não fica esclarecido de onde
teriam vindo os R$ 30 mil que pagaram pela morte do radialista.
De acordo
com os autos de inquérito, “Calar”, Dione de Sousa Almeida (“Diones ou
“Jhony”), e César Augusto Monteiro Gonçalves mataram o radialista Jairo José de
Sousa, na escadaria que dá acesso a Rádio Pérola FM, localizada na Trav. João
XXIII, no prédio Nunes Bastos, bairro da Aldeia, em Bragança do Pará, por volta
das 4:50h do dia 21 de junho de 2018.
A vítima
chegava ao trabalho para apresentar seu programa matinal, “Show da Pérola”, no
horário das 5 as 9 da manhã, e, ao entrar, trancar o portão de ferro, e subir
os primeiros degraus da escadaria, foi surpreendida por “Diones”, que, com arma
de fogo em punho, efetuou disparos contra Jairo, atingindo-o na região do
tórax.
“Diones”
foi reconhecido pelas testemunhas como a pessoa que atirou em Jairo Sousa,
conforme consta nos autos de reconhecimento do processo.
Ele já
praticou vários homicídios, sendo a pessoa ideal para executar Jairo Sousa, porque
era da comunidade Vila Fátima, e desconhecido na cidade de Bragança, ao
contrário de “Calar”, conhecido em Bragança, e Tracuateua, inclusive no meio
político e empresarial.
Também
integram o grupo responsável pelo assassinato de Jairo e de vários outros crimes
de homicídios na região bragantina, sob o comando de “Calar”: Edvaldo Meirelles
da Silva (“Mãozona”); Jadson Roberto Reis de Sousa (“Jacó”);
Jedson Miranda da Silva (“Nego de Mozar”); João Carlos Lima de Castro
(“Joãozinho”); Madson Aviz de Melo (“Macio”); Moisaniel Sousa da Silva (
“Mozar”); Otacílio Antônio da Silva; e Sidiny Raymond Silva Reis.
As
investigações apontaram que Otacílio Antonio, genro do líder “Calar”, tinha a
função de olheiro, monitorava as vítimas, levantava a rotina das mesmas e
repassava as informações para os integrantes do grupo que iam consumar a
execução das vítimas, além, de fornecer armamento para o grupo.
Moisaniel,
o “Mozar”, segundo as investigações, exercia a função de armeiro do grupo e por
vezes fornecia veículos para a prática das execuções.
Os demais integrantes,
participavam diretamente das execuções, sempre intermediadas por “Calar”.
As
denúncias do Ministério Público foram assim sistematizadas contra os acusados:
-
Artigos: 121, §2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121 c/c Art. 288-A, ambos do
CPB c/c Art. 1º, inciso I, da lei 8.072/1990. (Matar alguém mediante pagamento
ou promessa de recompensa): José Roberto Costa de Sousa (“Calar”), 49 anos,
residente na comunidade Rio Branco, Balneário Toca da Jiboia; e Dione de Sousa
Almeida (“Diones” ou “Jhony”), 30 anos, residente em Vila Fátima, zona rural do
município de Tracuateua.
- Art.
121, §2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121, c/c Art. 29, todos do CPB. (Crime
contra a vida): Cesar Augusto Monteiro Gonçalves, 46 anos, residente no Km 06
da Rodovia Dom Eliseu no município de Bragança;
- Artigo
288 do Código Penal Brasileiro(Associação Criminosa): Jedson Miranda da Siva
(“Nego de Mozar”), 23 anos, residente na Rua Leopoldo Silva, bairro do Riozinho
em Bragança; João Carlos Lima de Castro (“Joãozinho”), policial militar, 50
anos, residente na Rua Eugenio Barros, bairro Nova Esperança em Tracuateua;
Madson Aviz de Melo (“Macio”), 38 anos, residente na Rua José Olegário Pinheiro
em Tracuateua; Moisaniel Sousa da Silva (“Mozar”), residente na Rua Leopoldo
Silva no bairro do Riozinho em Bragança; Otacílio Antonio da Silva, residente
na comunidade Rio Branco, zona rural de Tracuateua; Sidiny Raymond da Silva
Reis, 42 anos, residente na Rua João Hamilton Dantas em Tracuateua; Jadson
Roberto Reis de Sousa (“Jacó” ou “Jacson”), 24 anos, residente na comunidade
Rio Branco, zona rural de Tracuateua; Edvaldo Meirelles da Silva (“Mãozona”),
37 anos, residente em Vila Fátima, zona rural de Tracuateua.
A cassação do mandato de um vereador em
razão de quebra de decoro parlamentar implica no reconhecimento da
inelegibilidade, prevista no art. 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar
n. 64 /1990, que perdura durante o período remanescente do mandato para o qual
foi eleito o cassado, e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura, pelo
que não cabe a revisão do mérito da decisão do Poder Legislativo Municipal pela
Justiça.
Se é provável que César Monteiro não
volte a se candidatar durante este período, não será de todo impossível que ele
lance alguém no lugar dele para arrecadar estes votos ou transferi-los para
algum candidato, até porque ele foi da base do prefeito mas passou-se para a
oposição ao votar na chapa de Renato Oliveira à presidência da Câmara
Municipal.
Nós já assistimos muita coisa parecida
como essa na política local, compra e transferência de votos, omissão do Ministério
Público, e mesmo a desobediência aos Termos de Ajuste de Conduta e outras
determinações desta Instituição, solenemente ignorada pelas classes dominantes
da Região, que agem como foras da Lei.
A própria Câmara Municipal de Bragança
economizou tempo para garantir a proteção de César Monteiro, mesmo com o Ministério Público tendo solicitado instauração de procedimento
administrativo contra o vereador, após este ter sido enquadrado no Art. 121,
§2°, I e IV c/c §6° do mesmo artigo 121, c/c Art. 29, todos do CPB. (Crime
contra a vida), de acordo com o Processo Nº 0007126-83.2018.8.14.0009.
A sessão camarária desta manhã foi um
sucesso de mídia para vereadores em plena campanha pela reeleição, sendo que
muitos destes já faltaram inclusive a reuniões virtuais, com justificativas
como “tratar de questões pessoais”, sem que isso afete os seus gordos rendimentos
de R$ 8 mil, para participar de uma sessão por semana.
Francisco Weyl
9 de
Julho de 2020
Mais
informações sobre o CASO JAIRO em matérias que eu escrevi e que foram
publicadas nos links abaixo:
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2020/01/deve-entrar-pela-madrugada-audiencia-do.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2019/01/jairo-mp-conclui-que-vereador-cesar.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2019/01/radialista-cupula-da-prefeitura-de.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/search?q=CASO+JAIRO+
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/11/pistoleiro-quem-pagou-pelo-assassinato.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/11/revolta-populacao-incendeia-casa-e-um.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/11/mandados-policia-apreendeu-documentos.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/11/crime-acusado-pela-morte-do-radialista.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/ameacas-esposa-de-radialista.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/06/omissao-poder-publico-e-entidades.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/protesto-braganca-pede-celeridade-nas.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/09/casojairo-quem-matou-o-radialista.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/lista-jairo-era-o-segundo-de-uma-lista.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/mensagens-whatsapp-teria-sido-usado.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/lista-jairo-era-o-segundo-de-uma-lista.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/07/passeata-manifestacao-pede-justica-para.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/09/casojairosousa-lista-da-morte-para.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/09/casojairo-programa-tim-lopes-investiga.html
http://tribunadosalgado.blogspot.com/2018/06/casojairo-pistoleiro-teria-usado-onix.html
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