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FICCA – Ponto de Cultura abre chamamento contínuo para oficinas de linguagens artísticas e formativas

 

EDITAL Nº 1/2026 – FICCA – PONTO DE CULTURA



FICCA – PONTO DE CULTURA

EDITAL Nº 1 / 2026

CHAMAMENTO CONTÍNUO DE OFICINEIROS PARA AÇÕES DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL

O FICCA – Festival Internacional de Cinema do Caeté, por meio de sua Coordenação, torna público o presente Chamamento Contínuo para seleção de artistas, fazedores de cultura, educadores e agentes culturais interessados em propor e ministrar oficinas de linguagens artísticas e processos formativos culturais nos territórios parceiros do FICCA.

A iniciativa integra as ações permanentes do FICCA enquanto Ponto de Cultura, fortalecendo a circulação de saberes, a formação cultural, a criação artística e o encontro entre artistas e comunidades.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital selecionará propostas de oficinas presenciais de linguagens artísticas e/ou processos formativos culturais, com duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas.

1.2. As oficinas serão realizadas mensalmente, entre setembro de 2026 e junho de 2027, em datas indicadas pelo FICCA – Ponto de Cultura para escolha dos oficineiros, comprometendo-se estes a executar a proposta enviada e aprovada.

1.3. Cada oficina contará com pelo menos um intervalo e será organizada de acordo com sua natureza, metodologia e público.

1.4. O oficineiro selecionado receberá:

R$ 300,00 pela realização da oficina;

R$ 50,00 de ajuda de custo para deslocamento.

Valor total: R$ 350,00 por oficina.

2. DAS LINGUAGENS E PROPOSTAS

2.1. O chamamento recebe propostas vinculadas às diversas linguagens artísticas, culturais e formativas, considerando a liberdade de criação dos proponentes e a diversidade dos saberes presentes nos territórios.

2.2. Podem ser apresentadas, entre outras possibilidades, propostas relacionadas ao cinema, audiovisual, fotografia, música, literatura, poesia, cordel, teatro, dança, artes visuais, cultura popular, patrimônio, memória, oralidade, comunicação comunitária, produção cultural, saberes tradicionais, cultura digital e práticas educativas.

2.3. A relação acima possui caráter indicativo. O FICCA acolhe propostas que apresentem outras linguagens, práticas, conhecimentos e experiências culturais capazes de produzir processos de formação, criação e compartilhamento.

2.4. As propostas deverão dialogar com os princípios que orientam o FICCA, especialmente:

valorização das culturas amazônicas;

diversidade cultural;

memória e território;

cultura popular;

produção artística comunitária;

formação cultural;

democratização do acesso à arte;

pensamento crítico;

circulação de saberes;

práticas colaborativas;

valorização das periferias e de seus sujeitos culturais.

3. DOS TERRITÓRIOS E ESPAÇOS

3.1. As oficinas poderão ser realizadas nos seguintes espaços e territórios parceiros:

Sede do FICCA – PONTO DE CULTURA

Rua da Mata, nº 366 – Nova Marambaia

Belém/PA

Casa do Poeta Caeté

Travessa SN6, nº 210 – Marambaia

Belém/PA

Quadra B – Espaço do Cordel do Urubu

3.2. Outros espaços comunitários e territórios parceiros poderão integrar a programação, conforme articulação realizada pelo FICCA.

4. DO CALENDÁRIO

As oficinas serão distribuídas ao longo do seguinte calendário:

Mês

Datas disponíveis

Setembro/2026

19 ou 26

Outubro/2026

03 ou 17

Novembro/2026

14 ou 21

Dezembro/2026

19

Janeiro/2027

16 ou 23

Fevereiro/2027

20 ou 27

Março/2027

13 ou 20

Abril/2027

10 ou 17

Maio/2027

15 ou 22

Junho/2027

19 ou 26

4.1. O local será definido pela Coordenação considerando a natureza da oficina, o público, a disponibilidade dos espaços e a organização territorial.

4.2. Quando houver duas datas disponíveis no mês, a Coordenação poderá definir a data de realização considerando as disponibilidades apresentadas pelos/as oficineiros/as e a organização da programação.

4.3. O oficineiro selecionado assinará Termo de Compromisso, registrando ciência da data, horário e local definidos.

5. QUEM PODE PARTICIPAR

5.1. O chamamento é aberto a pessoas maiores de 18 anos que se reconheçam e se autodeclarem artistas, fazedores de cultura, educadores, pesquisadores, produtores ou agentes culturais.

5.2. Não será exigida formação acadêmica específica.

5.3. A experiência poderá ser demonstrada por trajetória artística, cultural, comunitária ou formativa.

5.4. O FICCA estimula especialmente a participação de pessoas negras, indígenas, quilombolas, mulheres, pessoas LGBTQIA+, pessoas trans, pessoas com deficiência (PCD), moradores de periferias e demais sujeitos historicamente sub-representados nos espaços de produção e circulação cultural.

5.5. Essas informações serão solicitadas no formulário exclusivamente para fins de conhecimento do perfil dos participantes, planejamento das ações e fortalecimento da diversidade da programação.

6. DA PARTICIPAÇÃO NO FICCA

6.1. A participação anterior em atividades do FICCA constitui critério de pontuação.

6.2. Para este edital, considera-se participação no FICCA a presença ou atuação em suas atividades, incluindo sessões de filmes, oficinas, cineclubes, debates, rodas de conversa, mostras, encontros, ações comunitárias, atividades formativas, apresentações artísticas, ações itinerantes ou outras atividades realizadas pelo Festival.

6.3. A pessoa candidata deverá informar, no momento da inscrição, sua participação anterior no FICCA, indicando, sempre que possível:

ano + atividade + local/espaço + território + forma de participação.

6.4. Assim, por exemplo, uma pessoa que tenha participado de uma sessão de cinema na Casa do Poeta Caeté poderá informar quando ocorreu, qual filme ou atividade acompanhou, onde aconteceu e em qual território. O mesmo valerá para outros espaços e atividades.

6.5. A memória institucional do FICCA também poderá ser utilizada pela Comissão para reconhecimento das participações declaradas.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição será realizada exclusivamente por e-mail, mediante envio do formulário de inscrição constante do Anexo I deste Edital, acompanhado da documentação solicitada e da proposta de oficina.

7.2. O material deverá ser encaminhado para:

ficcacinema@gmail.com

Assunto do e-mail: INSCRIÇÃO – OFICINEIRO/A – PONTO DE CULTURA FICCA

7.3. A proposta de oficina poderá ser apresentada por escrito ou por áudio, sendo que ambas as modalidades possuem a mesma validade para fins de inscrição e avaliação.

7.4. Na modalidade por escrito, o/a proponente deverá preencher o formulário de inscrição e encaminhá-lo por e-mail, acompanhado dos documentos solicitados neste Edital.

7.5. Na modalidade por áudio, o/a proponente deverá encaminhar o arquivo de áudio para o mesmo endereço eletrônico, acompanhado do formulário de inscrição preenchido e dos documentos solicitados.

7.6. O áudio poderá apresentar livremente a ideia da oficina, sua linguagem, conteúdo, metodologia, experiência do/a proponente e demais informações que considere pertinentes à proposta.

7.7. A apresentação da proposta por áudio possui a mesma validade da apresentação realizada por escrito e constitui uma modalidade de expressão da proposta, preservadas as demais exigências documentais previstas neste Edital.

7.8. O e-mail de inscrição deverá conter, conforme a modalidade escolhida:

a) Proposta por escrito:

formulário de inscrição preenchido;

proposta de oficina, quando apresentada em documento separado;

documento de identificação;

minibio e/ou currículo artístico-cultural, quando disponíveis;

portfólio e demais materiais complementares, quando disponíveis.

b) Proposta por áudio:

arquivo de áudio com a apresentação da proposta;

formulário de inscrição preenchido;

documento de identificação;

minibio e/ou currículo artístico-cultural, quando disponíveis;

portfólio e demais materiais complementares, quando disponíveis.

7.9. O FICCA poderá solicitar posteriormente documentos ou informações complementares necessários à análise da proposta, à formalização da participação ou à realização da oficina.

8. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

8.1. A inscrição será desburocratizada.

8.2. O candidato deverá apresentar:

a) nome completo;

b) contato;

c) documento de identificação;

d) minibio ou breve apresentação de sua trajetória;

e) proposta da oficina;

f) informações sobre eventual participação anterior no FICCA;

g) indicação das datas em que possui disponibilidade.

8.3. Portfólio, fotografias, links, certificados, matérias, publicações e outros registros poderão ser enviados, quando disponíveis, como materiais complementares.

8.4. A ausência de portfólio ou de outros materiais complementares não impede a inscrição.

9. DA PROPOSTA FORMATIVA

9.1. A proposta deverá apresentar, de maneira simples e objetiva:

Título da oficina;

O que será realizado?

Como será realizada?

Para quem se destina?

O que os participantes poderão experimentar, aprender ou produzir?

Quais materiais ou equipamentos serão necessários?

9.2. A proposta deverá ser adequada à duração prevista de 3 (três) a 4 (quatro) horas.

10. DA SELEÇÃO

10.1. As propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção constituída pelo FICCA.

10.2. Este Edital está publicado no Blog Oficial do FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DO CAETÉ - FICCA - PONTO DE CULTURA | 

LINKS:

https://carpinteirodepoesia.blogspot.com/2026/07/ficca-ponto-de-cultura-abre-chamamento.html

https://ficcafestival.blogspot.com/2026/07/ficca-ponto-de-cultura-abre-chamamento.html


10.3. A Comissão de Seleção será composta por:

Francisco Weyl – Roberta Mártires – Marcelo Rodrigues – Rosilene Cordeiro - Cuité

Critérios de seleção

Critério

Pontuação

Qualidade e pertinência da proposta

0–30

Trajetória artística e cultural

0–20

Relação da proposta com os princípios do FICCA

0–20

Participação anterior no FICCA

0–20

Viabilidade da proposta em 3 a 4 horas

0–10

Total

100 pontos

10.2. A participação anterior no FICCA será considerada de maneira ampla, abrangendo presença, colaboração, formação, criação, participação artística e participação como público nas atividades do Festival.

10.3. A Comissão poderá considerar a diversidade territorial, cultural e social das propostas na composição da programação.

11. DO FLUXO CONTÍNUO

11.1. O edital funcionará em fluxo contínuo, permitindo que novas propostas sejam apresentadas durante seu período de vigência.

11.2. A seleção estará condicionada à existência de vagas e à programação disponível.

11.3. As propostas consideradas aptas poderão permanecer em cadastro para futuras convocações durante a vigência do edital.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1. Cada oficina realizada terá remuneração de:

R$ 300,00 (trezentos reais).

12.2. Será acrescida ajuda de custo de:

R$ 50,00 (cinquenta reais).

12.3. Valor total: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por oficina.

12.4. O pagamento estará vinculado à realização da atividade e ao cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Compromisso.

13. DAS RESPONSABILIDADES DO FICCA – PONTO DE CULTURA

13.1. Compete ao FICCA, por meio de sua Coordenação:

a) selecionar as propostas conforme os critérios estabelecidos neste edital;

b) definir a data de realização da oficina, conforme o calendário e a organização da programação;

c) definir o espaço de realização, considerando a natureza da oficina, as características do público, as condições de infraestrutura e a articulação territorial;

d) disponibilizar, conforme as condições de cada espaço, estrutura básica para a realização da atividade;

e) realizar a mobilização e a divulgação da oficina por seus canais de comunicação e redes de parceiros;

f) orientar o/a oficineiro/a quanto às condições de realização da atividade;

g) acompanhar a realização da oficina e promover sua integração às ações do Ponto de Cultura;

h) realizar o pagamento da remuneração e da ajuda de custo previstas neste edital, observadas as condições estabelecidas no Termo de Compromisso;

i) realizar, sempre que possível, registros fotográficos e/ou audiovisuais da atividade para memória, documentação, divulgação e prestação de contas das ações do Ponto de Cultura;

j) buscar condições de acessibilidade e acolhimento compatíveis com as características da atividade e do espaço.

13.2. O FICCA poderá articular escolas, coletivos, associações, bibliotecas, grupos culturais, entidades comunitárias e demais parceiros territoriais para composição do público e desenvolvimento das atividades.

13.3. As oficinas integram uma perspectiva de formação cultural vinculada ao território. Recomenda-se que as propostas considerem as características do lugar, os saberes existentes na comunidade, as experiências dos participantes e as possibilidades de diálogo com iniciativas culturais já desenvolvidas no entorno.

14. DAS RESPONSABILIDADES DO/A OFICINEIRO/A

14.1. Compete ao/à oficineiro/a:

a) apresentar proposta compatível com as informações fornecidas na inscrição;

b) preparar e realizar a oficina na data, horário e espaço definidos pelo FICCA;

c) cumprir a carga horária de 3 (três) a 4 (quatro) horas, incluindo o intervalo previsto;

d) conduzir a atividade de forma participativa, respeitosa e adequada ao público;

e) providenciar os materiais específicos indispensáveis à realização da oficina que não estejam disponíveis no espaço, quando previamente acordado com a Coordenação;

f) informar previamente ao FICCA qualquer necessidade técnica, estrutural ou de acessibilidade relacionada à atividade;

g) respeitar os princípios de diversidade, inclusão, convivência, liberdade de expressão, valorização cultural e respeito aos territórios que orientam o FICCA;

h) estabelecer relação dialógica com os participantes, estimulando processos de criação, experimentação, compartilhamento de saberes e participação;

i) colaborar com os registros da atividade e com sua documentação institucional;

j) comunicar à Coordenação, com a maior antecedência possível, qualquer situação que possa comprometer a realização da oficina.

14.2. O/a oficineiro/a poderá adaptar procedimentos, dinâmicas e materiais durante a realização da oficina, considerando as características do público, as condições do espaço e os acontecimentos próprios do processo formativo, preservados os objetivos centrais da proposta selecionada.

14.3. O FICCA recomenda que as oficinas valorizem práticas colaborativas, experimentação, oralidade, memória, território, cultura popular, diversidade de linguagens e saberes, estimulando relações entre criação artística e experiência comunitária.

14.4. As recomendações deste item orientam a prática das oficinas e preservam a autonomia artística e metodológica de cada oficineiro/a.

15. DA CONCEPÇÃO DAS OFICINAS

15.1. As oficinas constituem espaços de encontro, formação, criação e circulação de saberes, articulados às realidades dos territórios onde o FICCA desenvolve suas ações.

15.2. O FICCA valoriza propostas que estabeleçam relações com o entorno, reconhecendo escolas, associações, coletivos, bibliotecas, artistas, grupos culturais, moradores, iniciativas comunitárias e demais agentes locais como possíveis interlocutores dos processos formativos.

15.3. As oficinas poderão partir de experiências, memórias, práticas, linguagens e questões presentes nos territórios, estimulando processos de criação compartilhada.

15.4. O/a oficineiro/a possui autonomia para desenvolver sua metodologia, linguagem e procedimentos, respeitados os princípios gerais deste edital e as condições acordadas com o FICCA.

15.5. A oficina poderá produzir registros, experimentações, apresentações, protótipos, exercícios, objetos, imagens, textos, performances, obras ou outras formas de expressão, conforme a natureza da proposta.

15.6. A atividade formativa será compreendida como processo de encontro e experiência cultural, valorizando o percurso realizado pelos participantes e os vínculos construídos durante a oficina.

16. DA ACESSIBILIDADE

16.1. O FICCA reconhece a acessibilidade como dimensão fundamental da participação cultural.

16.2. A possibilidade de apresentação de propostas por áudio constitui uma das formas de ampliar o acesso ao chamamento.

16.3. O FICCA buscará considerar as necessidades de acessibilidade dos participantes e oficineiros na organização das atividades, de acordo com as condições de cada espaço e ação.

16.4. Os candidatos poderão informar no formulário eventuais necessidades específicas relacionadas à acessibilidade.

17. DOS REGISTROS

17.1. As oficinas poderão ser fotografadas, filmadas e registradas para documentação, memória e divulgação das ações do FICCA.

17.2. Os registros poderão integrar relatórios, redes sociais, publicações, materiais institucionais e demais meios de divulgação do Ponto de Cultura.

18. DA DIVULGAÇÃO

18.1. Os resultados da seleção serão comunicados pelos canais oficiais do FICCA.

18.2. Os selecionados também poderão ser comunicados diretamente pelo contato informado na inscrição.

18.3. O FICCA poderá divulgar o título da oficina, nome do oficineiro, linguagem, data, local e informações necessárias à divulgação da programação.

19. DA VIGÊNCIA

19.1. O presente edital terá vigência de setembro de 2026 a junho de 2027, período correspondente ao calendário previsto para realização das oficinas.

19.2. O calendário poderá receber ajustes operacionais mediante comunicação aos oficineiros e divulgação pelos canais oficiais do FICCA.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A inscrição implica ciência das condições deste edital.

20.2. O FICCA poderá solicitar informações complementares quando necessárias à análise ou à formalização da participação.

20.3. Questões não previstas serão analisadas pela Coordenação e pela Comissão de Seleção.

20.4. O presente chamamento integra as ações permanentes do FICCA – Festival Internacional de Cinema do Caeté enquanto Ponto de Cultura, fortalecendo a formação artística, a circulação de saberes e o encontro entre artistas, comunidades e territórios.

Belém – Pará, ____ de __________ de 2026.

FICCA – Festival Internacional de Cinema do Caeté

Ponto de Cultura

Rua da Mata, nº 366 – Nova Marambaia

Belém – Pará – CEP 66.663-710

Coordenação:

Francisco Weyl

Comissão de Seleção:

Francisco Weyl

Roberta Mártires

Marcelo Rodrigues



[SEGUEM ORIENTAÇÕES E ANEXOS]


EDITAL FICCA – OFICINAS DE LINGUAGENS ARTÍSTICAS E FORMATIVAS CULTURAIS


[ORIENTAÇÕES]

INSCRIÇÃO POR E-MAIL

A inscrição será realizada exclusivamente por e-mail, mediante envio deste formulário preenchido e da documentação solicitada no Edital.

O material deverá ser encaminhado para:

ficcacinema@gmail.com

Assunto: INSCRIÇÃO – OFICINEIRO/A – PONTO DE CULTURA FICCA

A proposta poderá ser apresentada por escrito ou por áudio.

INSCRIÇÃO POR ÁUDIO

O FICCA aceita propostas apresentadas por áudio como forma de ampliar o acesso ao chamamento e acolher diferentes formas de expressão e comunicação.

O/a interessado/a deverá anexar o arquivo de áudio ao e-mail de inscrição, juntamente com este formulário preenchido e os documentos solicitados.

O áudio poderá apresentar, de forma livre e objetiva, a proposta da oficina, sua relação com a linguagem artística ou cultural escolhida, sua metodologia e uma breve apresentação do/a proponente.

A apresentação da proposta por áudio não substitui o preenchimento deste formulário nem o envio da documentação solicitada no Edital.


ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO — OFICINEIRO/A

1. IDENTIFICAÇÃO

1. Nome completo:

2. Nome artístico, se houver:

3. Data de nascimento:

____ / ____ / ______

4. CPF:

5. RG:

6. Telefone/WhatsApp:

7. E-mail:

8. Cidade/Bairro onde reside:

9. Como você se identifica profissionalmente/artisticamente?

10. Envie uma minibio de até 800 caracteres:

11. Anexe documento de identificação (RG ou CNH).

2. SOBRE A OFICINA

12. Título da oficina:

13. Linguagem artística, cultural ou área formativa:

14. Apresente brevemente sua proposta de oficina.

Explique o que será realizado, o que pretende compartilhar e qual experiência os participantes terão.

15. Qual a duração da atividade?

A oficina terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas, conforme a proposta apresentada.

16. O que você pretende desenvolver durante esse período?

17. Quais materiais ou recursos são necessários para a realização da oficina?

18. A oficina pode ser realizada nos espaços territoriais indicados pelo FICCA?

( ) Sim

( ) Precisa de adequação

( ) Necessita de outro espaço

19. Existe alguma necessidade específica de infraestrutura ou acessibilidade?

3. SUA RELAÇÃO COM O FICCA

A participação anterior no FICCA será considerada como critério de seleção.

20. Você já participou do FICCA – Festival Internacional de Cinema do Caeté?

( ) Sim

( ) Não

Se respondeu SIM, descreva sua participação.

Informe, tanto quanto lembrar:

ano;

edição do FICCA;

cidade/bairro;

espaço ou território;

atividade realizada;

condição de participação.

Exemplos de participação: realização ou exibição de filme; participação em sessão; oficina; cineclube; roda de conversa; debate; mostra; atividade formativa; apresentação artística; parceria; colaboração na produção; participação como público; ou outra atividade vinculada ao Festival.

Relate sua experiência:

21. Caso tenha participado de uma sessão como público, indique, se possível, qual filme assistiu, em que ano, em qual local e em qual edição ou atividade do FICCA.

4. DIVERSIDADE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

22. Para fins de composição da programação e acompanhamento das políticas de diversidade do FICCA, você deseja declarar alguma condição ou pertencimento que considere relevante para sua participação?

Resposta voluntária.

( ) Mulher

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa quilombola

( ) Pessoa LGBTQIA+

( ) Pessoa trans

( ) Pessoa com deficiência – PCD

( ) Pessoa idosa

( ) Jovem

( ) Outro: __________________________

( ) Prefiro não declarar

23. Caso seja PCD ou possua alguma necessidade específica de acessibilidade, indique, se desejar, quais recursos podem favorecer sua participação:

A informação será utilizada exclusivamente para fins de organização, acessibilidade, diversidade e planejamento das ações do FICCA.

5. DISPONIBILIDADE

24. Indique sua disponibilidade entre as datas previstas:

Setembro/2026

( ) 19/09

( ) 26/09

Outubro/2026

( ) 03/10

( ) 17/10

Novembro/2026

( ) 14/11

( ) 21/11

Dezembro/2026

( ) 19/12

Janeiro/2027

( ) 16/01

( ) 23/01

Fevereiro/2027

( ) 20/02

( ) 27/02

Março/2027

( ) 13/03

( ) 20/03

Abril/2027

( ) 10/04

( ) 17/04

Maio/2027

( ) 15/05

( ) 22/05

Junho/2027

( ) 19/06

( ) 26/06

25. Há alguma dessas datas em que você não poderá realizar a oficina?

6. DOCUMENTAÇÃO

26. Anexe documento de identificação.

27. Se possuir, anexe minibio e currículo artístico/cultural ou portfólio.

O envio de portfólio é complementar. A ausência de portfólio não impede a inscrição.

7. DECLARAÇÃO

28. Declaro que as informações apresentadas neste formulário são verdadeiras e que, caso selecionado/a, tenho disponibilidade para realizar a oficina na data e no local definidos pela organização do FICCA, observando a carga horária acordada, os horários de início e encerramento e as condições estabelecidas com a organização.

( ) Li e concordo.

Nome: __________________________________

Data: ____ / ____ / ______

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE OFICINA

Este documento é opcional para quem preferir apresentar a proposta em documento separado. Poderá ser encaminhado junto ao formulário de inscrição e aos demais documentos por e-mail.

EDITAL FICCA – OFICINAS DE LINGUAGENS ARTÍSTICAS E FORMATIVAS CULTURAIS

PROPOSTA DE OFICINA

1. Nome do/a oficineiro/a:

2. Título da oficina:

3. Linguagem/área:

4. Apresentação da proposta:

5. Objetivo da oficina:

6. Como será desenvolvida:

7. Público a que se destina:

8. Materiais necessários:

9. Necessidades de acessibilidade ou infraestrutura:

10. Duração: 3 a 4 horas.

11. Observações:

___________________________________________________________________________________

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DO/A OFICINEIRO/A



TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, ______________________________________________, inscrito/a no CPF sob nº ____________________, selecionado/a pelo Edital FICCA – Oficinas de Linguagens Artísticas e Formativas Culturais, declaro estar de acordo com a realização da oficina intitulada ______________________________________, com carga horária de ______ horas.

Comprometo-me a:

realizar a oficina na data e no espaço definidos pela organização do FICCA;

cumprir a carga horária acordada;

apresentar a atividade conforme proposta selecionada;

comunicar previamente qualquer situação que comprometa a realização da atividade;

respeitar os princípios de convivência, diversidade, acessibilidade e participação que orientam as ações do FICCA;

colaborar com o registro fotográfico e/ou audiovisual da atividade para fins de memória, divulgação e prestação de contas do projeto;

informar previamente à Coordenação quaisquer necessidades específicas de materiais, equipamentos, infraestrutura ou acessibilidade relacionadas à realização da oficina.

Estou ciente de que a organização definirá, conforme as disponibilidades apresentadas no formulário e a organização da programação, a data e o local de realização da oficina entre as datas previstas no edital.

Valor da oficina: R$ 300,00

Ajuda de custo para deslocamento: R$ 50,00

Valor total: R$ 350,00

Nome: __________________________________________

CPF: ____________________________________________

Telefone: _______________________________________

Data: ____ / ____ / ______

Assinatura: _____________________________________


___________________________________________________________________________________

CONTATO: ficcacinema@gmail.com




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