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Bilhões em minérios, milhões sem direitos no Pará: essa conta não bate

O Pará encerra o primeiro semestre de 2026 diante de uma contradição econômica que já não pode ser tratada como detalhe do modelo de desenvolvimento amazônico. Em apenas seis meses, a indústria mineral faturou R$ 52,2 bilhões no estado. O Pará respondeu sozinho por 34,6% de todo o faturamento mineral brasileiro, ficando atrás apenas de Minas Gerais. No mesmo período, toda a mineração brasileira faturou R$ 150,7 bilhões. Ou seja: aproximadamente um de cada três reais faturados pela mineração nacional saiu do território paraense.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Mineração, o IBRAM. No mesmo balanço, o instituto informa que o setor mineral produziu US$ 20,3 bilhões de saldo comercial no primeiro semestre de 2026, equivalente a 48% de todo o saldo da balança comercial brasileira. O minério de ferro continuou decisivo nesse resultado e a China absorveu 70,1% do volume das exportações minerais brasileiras.

O Pará ocupa posição central nessa máquina exportadora.

Carajás, em Parauapebas, e S11D, em Canaã dos Carajás, colocam o sudeste paraense no centro mundial da produção de minério de ferro. A exploração de cobre amplia ainda mais o peso mineral do estado. Ferro, cobre, bauxita e outros recursos atravessam ferrovias, minerodutos, linhas de transmissão, hidrovias e portos construídos para conectar a Amazônia aos mercados nacionais e internacionais.

O território demonstra, portanto, extraordinária capacidade para abastecer grandes cadeias econômicas.

A capacidade de proporcionar à sua própria população água tratada, coleta de esgoto, renda e infraestrutura básica apresenta números muito diferentes.

Os dados de saneamento são particularmente brutais.

Segundo os indicadores do SINISA utilizados pelo Instituto Trata Brasil, apenas 51,6% da população paraense tinha atendimento de água potável e somente 17,3% dispunha de coleta de esgoto. Apenas 19,3% do esgoto gerado era tratado.

Em Santarém, um dos principais centros urbanos amazônicos, a situação registrada no Ranking do Saneamento 2025 é ainda mais grave: 48,49% da população tinha acesso à água potável; 3,77%, à coleta de esgoto; apenas 8,61% do esgoto gerado era tratado. O município perdia 48,72% da água potável no sistema de distribuição.

Santarém terminou em 100º lugar entre as 100 maiores cidades brasileiras avaliadas.

O investimento anual registrado foi de apenas R$ 37,35 por habitante, enquanto o valor de referência apontado como necessário para avançar rumo à universalização era de R$ 223,82 por habitante.

Esse contraste precisa ser colocado diante dos R$ 52,2 bilhões faturados pela mineração paraense em apenas seis meses de 2026.

R$ 52,2 bilhões em faturamento mineral em seis meses.

51,6% da população atendida com água.

17,3% atendida com coleta de esgoto.

19,3% do esgoto tratado.

É esta geografia econômica que precisa ser discutida quando se fala em desenvolvimento do Pará.

A desigualdade aparece também na renda. Segundo o IBGE, o rendimento nominal mensal domiciliar per capita do Pará foi de R$ 1.420 em 2025. A média brasileira chegou a R$ 2.316. A renda domiciliar per capita paraense correspondeu, portanto, a pouco mais de 61% da média nacional.

A enorme riqueza contabilizada na exploração do território não se converte automaticamente em riqueza social para a população que vive sobre esse território.

A questão energética expõe outra dimensão dessa estrutura. O Pará participa de uma região que fornece energia e recursos energéticos ao país e, ao mesmo tempo, ainda possui comunidades que somente agora estão recebendo eletrificação. Dados do Ministério de Minas e Energia mostram que, entre janeiro de 2023 e setembro de 2025, o Pará liderou o número de pessoas atendidas pelo programa Luz para Todos: foram 351,7 mil paraenses alcançados por novas ligações.

Esse número possui um significado econômico profundo. Centenas de milhares de pessoas precisaram ser incorporadas recentemente a uma infraestrutura elementar em um território atravessado por grandes empreendimentos minerais, energéticos e logísticos.

A própria regulação da ANEEL revela a precariedade admitida para partes da rede paraense. Para 2026, há conjuntos de consumidores da Equatorial Pará cujos limites regulatórios de duração das interrupções permanecem extremamente elevados. Em Alenquer II, por exemplo, o limite anual de DEC é de 81 horas e o de FEC chega a 55 interrupções. Em Altamira III, os limites para 2026 são de 47 horas de interrupção e 26 ocorrências.

A Amazônia capaz de fornecer energia, minério e divisas ao restante do país continua contendo populações submetidas a serviços elementares frágeis.

Há ainda um mecanismo histórico que ajuda a explicar a dificuldade de transformar a extraordinária capacidade exportadora do Pará em receita pública proporcional: a Lei Kandir.

A Lei Complementar nº 87, de 1996, desonerou do ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Para um estado cuja pauta de exportações é profundamente baseada em minério e outras commodities, o efeito fiscal foi gigantesco.

Estudo da Fapespa apresentado no Congresso Nacional calculou que, entre 1997 e 2016, as perdas líquidas acumuladas pelo Pará decorrentes da Lei Kandir alcançaram R$ 35,7 bilhões. Somente em 2016, a perda estimada foi de R$ 3,1 bilhões. Naquele ano, a perda correspondia a 14,58% das receitas estaduais consideradas no estudo, uma das maiores proporções do Brasil.

Outra estimativa apresentada pelo próprio governo paraense apontava aproximadamente R$ 67,5 bilhões em perdas acumuladas de ICMS ao longo de duas décadas, considerando diferentes componentes das desonerações e seus efeitos.

Depois de décadas de disputa federativa, a Lei Complementar nº 176/2020 estabeleceu o acordo de compensação. Para o Pará, a previsão divulgada pelo próprio governo estadual foi de aproximadamente R$ 4,537 bilhões a receber ao longo de 17 anos.

O tamanho da assimetria histórica aparece nos próprios números: estimativas de dezenas de bilhões de reais de perdas acumuladas confrontadas com uma compensação pactuada de R$ 4,537 bilhões ao longo de quase duas décadas.

A Lei Kandir consolidou uma lógica particularmente perversa para estados exportadores de produtos primários: o território fornece a matéria-prima, suporta os impactos físicos da produção, abriga a infraestrutura necessária à exportação e deixa de arrecadar parte do imposto que poderia financiar políticas públicas justamente porque essa produção deixa o país.

Essa estrutura ajuda a compreender uma das maiores contradições do Pará contemporâneo: quanto maior sua importância como plataforma exportadora de recursos naturais, mais urgente se torna perguntar quanto da riqueza permanece efetivamente no território.

A Vale é o exemplo mais evidente da escala desse processo.

Em seu relatório financeiro oficial, a companhia registrou em 2024 receita líquida global de US$ 38,056 bilhões, EBITDA ajustado de US$ 14,840 bilhões e lucro líquido consolidado de US$ 5,975 bilhões. O lucro atribuível aos acionistas da Vale alcançou US$ 6,166 bilhões.

A dimensão de Carajás dentro dessa estrutura não é periférica. O próprio Relatório Integrado da Vale apresenta Serra Sul, em Canaã dos Carajás, como parte de seu portfólio operacional. O minério retirado do Pará integra uma companhia global capaz de produzir dezenas de bilhões de dólares em receita.

É preciso, por isso, ter rigor também ao utilizar materiais de denúncia. O cartaz que circula atribuindo à Vale “R$ 74,6 bilhões de lucro em 2024” utiliza, conforme sua própria nota de rodapé, EBITDA como se fosse lucro. EBITDA e lucro líquido são indicadores diferentes. O balanço oficial da Vale registra US$ 14,84 bilhões de EBITDA ajustado e US$ 5,975 bilhões de lucro líquido consolidado em 2024.

A mesma cautela vale para a Cargill. O material atribui à companhia R$ 33,2 bilhões de “lucro” em 2024, mas a Cargill Brasil informa oficialmente que sua operação brasileira teve prejuízo contábil líquido de R$ 1,7 bilhão naquele ano, depois de lucro de R$ 2,5 bilhões no exercício anterior.

A crítica ao modelo extrativo não precisa de números frágeis. Os números oficiais já são suficientemente contundentes.

O Pará produziu R$ 52,2 bilhões de faturamento mineral em seis meses de 2026.

O setor mineral brasileiro faturou R$ 298,8 bilhões em 2025.

A mineração respondeu por 48% do saldo comercial brasileiro no primeiro semestre de 2026.

O Pará respondeu por 34,6% do faturamento mineral nacional nesse semestre.

Ao mesmo tempo, o estado registrava somente 51,6% de atendimento de água, 17,3% de coleta de esgoto e 19,3% de tratamento do esgoto gerado.

Seu rendimento domiciliar per capita foi de R$ 1.420 em 2025, diante de R$ 2.316 na média brasileira.

E 351,7 mil paraenses foram alcançados por novas ligações do Luz para Todos somente entre 2023 e setembro de 2025.

Esses dados desenham espacialmente duas Amazônias sobrepostas.

Existe a Amazônia conectada ao mercado mundial, onde bilhões de reais circulam, minério percorre ferrovias, navios deixam os portos carregados, grandes empresas registram receitas em dólar e o território paraense sustenta parte importante do saldo comercial brasileiro.

Existe também a Amazônia cotidiana de milhões de habitantes, onde metade da população ainda não possui atendimento de água pela rede considerada nos indicadores, mais de oito em cada dez habitantes não dispõem de coleta de esgoto, comunidades rurais e ribeirinhas continuam sendo incorporadas à eletrificação e a renda média permanece muito abaixo da brasileira.

Entre essas duas Amazônias encontra-se o Estado.

É nesse ponto que a discussão precisa alcançar também as instituições políticas, administrativas, legislativas, judiciais e os grupos econômicos que exercem poder sobre as decisões públicas. A concentração da riqueza produzida pelo extrativismo não resulta apenas das decisões das mineradoras. Ela depende de legislação tributária, concessões, licenciamento, fiscalização, decisões judiciais, prioridades orçamentárias, contratos, infraestrutura pública e escolhas políticas realizadas durante décadas.

Por isso, qualquer denúncia séria sobre enriquecimento de grupos instalados nas estruturas de poder precisa avançar mediante dados patrimoniais, remunerações oficiais, contratos, benefícios fiscais, decisões e vínculos econômicos documentados. A crítica às elites políticas e institucionais paraenses ganha força quando identifica mecanismos concretos de apropriação do orçamento e do território, em vez de substituir prova por generalizações.

A questão central permanece documentada pelos números públicos: o Pará é extraordinariamente rico naquilo que exporta e profundamente carente naquilo que deveria universalizar.

O minério deixa Carajás.

A receita entra nos balanços empresariais.

As divisas entram na balança comercial brasileira.

A desoneração histórica das exportações restringiu durante décadas a arrecadação paraense.

E uma parcela enorme da população continua esperando água, esgoto, energia confiável, renda e infraestrutura compatíveis com a riqueza produzida em seu próprio território.

É assim que o lucro do capital pode matar a Amazônia e seus habitantes: quando o território é organizado prioritariamente para garantir a circulação da mercadoria e a remuneração do investimento, enquanto os custos ambientais, territoriais e sociais permanecem onde a mercadoria foi extraída.

A questão política decisiva é quem controla essa riqueza, quem se apropria dela, quanto permanece no Pará e qual parcela retorna às populações que vivem nos territórios onde essa riqueza é produzida.

Enquanto R$ 52,2 bilhões puderem ser extraídos da mineração paraense em seis meses e apenas 17,3% da população dispuser de coleta de esgoto, chamar esse modelo simplesmente de desenvolvimento significa esconder a principal informação que os próprios números revelam: o Pará produz riqueza em escala mundial, mas sua população recebe uma fração incompatível com a riqueza que sustenta.





Fontes:

Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), “Mineração responde por 48% do saldo comercial no 1º semestre”, 28 jul. 2026. Dados: faturamento mineral brasileiro de R$ 150,7 bilhões no primeiro semestre de 2026; Pará com R$ 52,2 bilhões e participação de 34,6%; saldo comercial mineral de US$ 20,3 bilhões. (IBRAM)

IBRAM, “Indústria da mineração aumenta faturamento, investimentos e participação no saldo da balança comercial em 2025”, 3 fev. 2026. Dados: faturamento nacional de R$ 298,8 bilhões em 2025. (IBRAM)

Ministério das Cidades, Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). Base oficial de indicadores de abastecimento de água e esgotamento sanitário. (Serviços e Informações do Brasil)

Instituto Trata Brasil, Ranking do Saneamento 2025. Dados do Pará: 51,6% de atendimento de água, 17,3% de coleta de esgoto e 19,3% do esgoto tratado; Santarém: 48,49% de água, 3,77% de coleta, 8,61% de tratamento, perdas de água de 48,72% e investimento de R$ 37,35 por habitante. (Trata Brasil)

IBGE, Rendimento nominal mensal domiciliar per capita 2025. Pará: R$ 1.420; Brasil: R$ 2.316. (Agência de Notícias IBGE)

Ministério de Minas e Energia, Programa Luz para Todos. Entre janeiro de 2023 e setembro de 2025, 351,7 mil pessoas foram atendidas no Pará, maior contingente entre os estados. (Serviços e Informações do Brasil)

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Indicadores Coletivos de Continuidade DEC e FEC e limites regulatórios da Equatorial Pará. (Serviços e Informações do Brasil)

Fapespa/Governo do Pará, estudo sobre perdas decorrentes da Lei Kandir. Estimativa de R$ 35,7 bilhões em perdas líquidas entre 1997 e 2016 e R$ 3,1 bilhões somente em 2016; estudo anterior citado pelo governo estimava cerca de R$ 67,5 bilhões em perdas acumuladas sob metodologia mais ampla. (Agência Para)

Câmara dos Deputados, audiência da Comissão Mista Especial da Lei Kandir, 30 ago. 2017. Pará acumulou perdas líquidas estimadas em R$ 35,7 bilhões entre 1997 e 2016; impacto de 14,58% das receitas estaduais consideradas em 2016. (Portal da Câmara dos Deputados)

Governo do Pará/SEPLAD, acordo de compensação da Lei Kandir. Previsão de aproximadamente R$ 4,537 bilhões destinados ao Pará ao longo de 17 anos, conforme LC nº 176/2020. (Seplad)

Vale S.A., Form 20-F/Relatório Anual 2024. Receita líquida de US$ 38,056 bilhões; EBITDA ajustado de US$ 14,840 bilhões; lucro líquido consolidado de US$ 5,975 bilhões; lucro atribuível aos acionistas de US$ 6,166 bilhões. (SEC)

Cargill Brasil, resultados de 2024. A operação brasileira registrou prejuízo contábil líquido de R$ 1,7 bilhão em 2024, contra lucro de R$ 2,5 bilhões no exercício anterior. (Cargill)

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